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O que é o SAFT
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Quando entra em vigor o SAFT-PT? ·
Quem é obrigado a produzir o ficheiro SAFT-PT? ·
Quais as vantagens do SAFT-PT e a quem se destina o
mesmo? ·
Qual a coima
perante a incapacidade das soluções de gestão não produzirem o SAFT-PT?
O SAFT-PT (Standard
Audit File for Tax Purposes-Versão Portuguesa) é um ficheiro normalizado que
contém dados contabilísticos fiáveis que se podem exportar de forma rápida,
fácil e em qualquer altura, de um sistema contabilístico independentemente do
programa utilizado e relativamente a um determinado período específico de
dados. A primeira versão do
SAFT-PT apresenta uma simplificação relativa ao ficheiro original
recomendado, com o intuito de facilitar o preenchimento e ao mesmo tempo
adequar à realidade da legislação Portuguesa. Prevê-se que no
futuro a administração fiscal portuguesa enriqueça este ficheiro com dados
adicionais seguindo a recomendação da OCDE, nomeadamente informação relativa
a Imobilizado, a Salários e Recebimentos e Pagamentos, informação não
incluída nesta primeira versão do SAFT português. Quando entra em vigor o SAFT-PT?
Relativamente aos
sistemas de facturação entra em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2008 e,
relativamente aos sistemas de contabilidade, aplica-se aos registos
correspondentes aos exercícios de 2008 e seguintes. Quem é obrigado a produzir o ficheiro
SAFT-PT?
Todos os sujeitos
passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza
comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade e
facturação com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir o
ficheiro SAFT-PT e a disponibilizá-lo, sempre que solicitado, aos serviços de
inspecção no âmbito das suas competências. Quais as vantagens do SAFT-PT e a quem
se destina o mesmo?
O ficheiro SAFT-PT
destina-se a facilitar a recolha em formato electrónico dos dados fiscais
relevantes por parte dos inspectores/auditores tributários, enquanto suporte
das declarações fiscais dos contribuintes e/ou para a análise dos registos
contabilísticos ou de outros com relevância fiscal. Qual a coima perante a incapacidade das soluções de
gestão não produzirem o SAFT-PT?
A coima a aplicar
será de Estando os módulos de Facturação e
Contabilidade não integrados é também obrigatória a implementação do SAF-PT?
Sim. A
obrigatoriedade aplica-se a sistemas de facturação e contabilidade, quer as
aplicações sejam independentes quer sejam integradas. A primeira tem que
gerar um ficheiro com informação relativa à facturação e a segunda tem que
gerar um ficheiro com a informação relativa à contabilidade. Em sistemas
integrados deverá ser gerado um único ficheiro SAFT-PT. |
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Para mais informações: |
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Telf: +351 253 518750 - Fax: +351 253 418955 |
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Ambicom - Tecnologias de Informação e Ambiente, Lda |